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E é em busca destes Re's que sigo desde que me tornei mãe e aprendi que para estar junto não é preciso estar perto, mas sim dentro do coração.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Atendimento Preferencial? Será???

Bom, todo mundo esta cansado de ver aquelas fila em bancos, supermercados, lojas, etc... para atendimento preferencial a Gestantes, Idosos (com idade igual ou acima de 60 anos), portadores de deficiência e pessoas com crianças de colo.

Pesquisando para fazer minhas considerações aqui no Blog, percebi que muitas pessoas tem dúvidas sobre quem realmente tem esse direito. 
Gestantes - a partir de quantos meses?
Crianças de colo - até quantos anos?
Deficientes - quais deficiências? Síndromes também?

Pois bem, infelizmente eu não vou responder essas dúvidas, e não tenho nem competência para isso! Infelizmente, vou contar algumas situações que já aconteceram comigo durante minha vida (rs), onde não fui respeitada e pude perceber como nós Brasileiros não respeitamos o próximo e queremos nos aproveitar de tudo para nos dar bem!

Em uma certa ocasião, fui ao Habib's da Av. Nelson D'avila, em São José dos Campos e lá existem 2 estacionamentos: um em cima (na frente do estabelecimento) e um embaixo do estabelecimento onde temos que subir um pequeno, mas bem acentuado morro para chegar ao restaurante. Como eu estava com o pé engessado, meu amigo me pegou no colo e subimos o morro. Ao chegar lá em cima, tomamos uma enorme bronca do segurança que disse assim: Para que fazer isso? Vocês não viram a Vaga Preferencial? Eu respondi: Mas não sou deficiente! E ele me falou: Você não é, você está! Isto se chama deficiência temporária e você tem os mesmo direitos que os deficientes "normais".

Esta foi a única vez que isto aconteceu assim, minhas outras experiências foram péssimas!

Recentemente machuquei meu pé novamente e percebi tantos problemas que os cadeirantes passam no dia a dia e que nós não percebemos e muitas vezes não respeitamos...
Primeiro: Vagas de estacionamento. 99% das pessoas que param em vagas para deficiente, não possuem nenhum tipo de deficiência (a não ser a falta de respeito e educação - e isso não é deficiência né? vamos combinar!)
Segundo: As calçadas esburacadas e os carros que param (por 5 minnutinhos) bem em frente as partes rebaixadas para deficientes.
Terceiro: No supermercado por exemplo, é muito difícil fazer compras pois as pessoas não olham para baixo e acabam muitas vezes batendo com os carrinho nas cadeiras e outra, largam o carrinho literalmente no meio dos corredores e temos que ficar tirando os carrinhos para abrir espaço (o que é muito chato, pois não acontece só uma vez!)
Entre outras coisas que somente quem vive ou já viveu isso sabe!

Hoje, minha condição é estar Gestante e ainda assim sofro preconceitos e desrespeitos. 

Fui ao mercado Extra na Avenida Kennedy em Praia Grande no último sábado apenas para comprar 2 produtos de limpeza. Como não posso andar muito e nem depressa, fui bem devagar, peguei meus produtos e fui para a fila que tinha uma placa imensa dizendo ser PREFERENCIAL. Comecei a perceber que as pessoas que estavam na minha frente não eram nem idosos, nem gestantes, nem deficientes, nem tinham crianças no colo. Algumas pessoas me olhavam com uma cara tão feia, que parecia ser eu a pessoa errada, no lugar errado, sendo que não! Eu era a única que estava certa, no lugar certo e na hora errada, pq já fazia uns 15 minutos que estava lá em pé esperando a boa vontade e educação de alguém!
Por um momento, a barraqueira que existe em mim ( meu marido chama de barraqueira, eu prefiro dizer que luto pelos meus direitos! rs), pensou em procurar alguém para resolver meu problema, mas pro não poder andar muito, e pelo mercado estar muito cheio, pensei em minha saúde e na vida da minha filha e resolvi esperar. A moça do caixa me olhou muitas vezes e eu até cheguei a acreditar que ela me chamaria para passar na frente, mas não! A pessoa que estava na minha frente ainda teve a coragem de pedir para que eu guardasse o lugar dela que ela iria pegar um caldo de carne! E eu guardei! (ai que ódio de mim!!!)
Eu sei que quando chegou a minha vez, a única coisa que fiz foi falar para a caixa: Poxa, o atendimento preferencial aqui fica somente na placa né? E ela me respondeu: pois é! Os turistas não respeitam!
Na hora, eu respirei, aumentei meu pavio (pavio looooooongo...) e não respondi nada, mas a minha vontade era dizer assim: E vocês como estabelecimento comercial fazem o que para educar "os turistas"? Mas não falei nada! Só pensei eu juro!

Infelizmente, nós, Brasileiro, nos achamos muito espertos e queremos nos beneficiar de tudo, na maioria das  vezes passando os outros cidadãos para trás, quando poderíamos nos dar bem, fazendo com que as leis fossem cumpridas simplesmente pelo fato de conhece-las, mas é muito mais fácil aproveitar de filas preferenciais, vagas em frente a calçadas rebaixadas, ... enfim, quem sabe um dia, não nos alfabetizamos das nossas leis, passando a respeitá-las e exigir respeito e seu aplicação correta, pois só assim vamos conseguir conviver nesse país de maneira mais civilizada e respeitosa!

Para quem interessar, segue abaixo a lei 10.048/2000 que estabelece o Atendimento Preferencial:

Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)
Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.
Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art. 4o Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
§ 1o (VETADO)
§ 2o Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 6o A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;
II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3o e 5o;
III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no art. 44, incisos I, II e III, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Art. 7o O Poder Executivo regulamentará esta Lei .razo de sessenta dias, contado de sua publicação.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.


Peço desculpas as advogados familiares, amigos e  principalmente ao meu marido caso tenho escrito muitas bobeiras! rs

Com carinho e indignação,


Roberta =D


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